Comitê EVESCA Porto Alegre - Gestão 2012/2013

domingo, 26 de agosto de 2012

ECA: o Direito das Crianças e dos Adolescentes

Por Aline Cestari
Estatuto da Criança e do Adolescente

Previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, foi criado em 13 de julho de 1990, pela lei n° 8.069. Com o objetivo de defender os direitos das crianças e dos adolescentes este regulamento garante facilidades e oportunidades para que seus defendidos cresçam com liberdade e respeito.
O Art. 2° do código considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
No capítulo I do título dos Direitos Fundamentais, a criança e o adolescente já são assegurados do direito à vida e à saúde desde seu desenvolvimento fetal no útero da mãe visto que o mesmo assegura à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
Direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade também lhes são assegurados:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O Estatuto também garante o direito à educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho, convivência familiar e comunitária. E dentro deste último estão colocadas as questões quanto a família substituta, a guarda, a tutela e a adoção. O regulamento dispõe também sobre as medidas sócio-educativas em caso de práticas de ato infracional pelos adolescentes.
Entretanto mesmo com a lei n° 11.525 que obriga a inclusão dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental, esse código ainda não é amplamente divulgado, assim como suas pontuações não são devidamente cumpridas. O trabalho e exploração infantil continuam presentes na sociedade, adolescentes infratores são violentados enquanto deveriam receber atenção e educação, crianças são vítimas de balas perdidas em decorrência da violência urbana, faltam vacinas obrigatórias na rede de saúde pública.
Porém, por outro lado ações têm sido presentes, como a aprovação do projeto pelo Senado que criminaliza pornografia infantil pela Internet, a diminuição da desnutrição e mortalidade infantil no Brasil e a proibição de propagandas dirigida à criança.
Respeitar as crianças, os adolescentes e seus direitos é garantir uma boa estrutura para que eles possam crescer com liberdade. Por isso, conheça você também o Estatuto. A versão em pdf corresponde a 6° edição do Estatuto, publicada em 2005, e por possuir um sumário é de fácil pesquisa a pontos específicos.
Conheça também o Estatuto nas historinhas da Turma da Mônica, de Maurício de Souza e a Cidade dos Direitos pelo portal da organização Pró-Menino.

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