ECA: o Direito das Crianças e dos Adolescentes
Por Aline Cestari
Previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA, foi criado em 13 de julho de 1990, pela lei n° 8.069. Com o
objetivo de defender os direitos das crianças e dos adolescentes este
regulamento garante facilidades e oportunidades para que seus defendidos
cresçam com liberdade e respeito.
O Art. 2° do código considera criança a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
No capítulo I do título dos Direitos Fundamentais, a criança e o
adolescente já são assegurados do direito à vida e à saúde desde seu
desenvolvimento fetal no útero da mãe visto que o mesmo assegura à
gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e
perinatal.
Direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade também lhes são assegurados:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O Estatuto também garante o direito à educação, cultura, esporte e
lazer, profissionalização e proteção no trabalho, convivência familiar e
comunitária. E dentro deste último estão colocadas as questões quanto a
família substituta, a guarda, a tutela e a adoção. O regulamento dispõe
também sobre as medidas sócio-educativas em caso de práticas de ato
infracional pelos adolescentes.
Entretanto mesmo com a lei n° 11.525
que obriga a inclusão dos direitos das crianças e dos adolescentes no
currículo do ensino fundamental, esse código ainda não é amplamente
divulgado, assim como suas pontuações não são devidamente cumpridas. O
trabalho e exploração infantil continuam presentes na sociedade,
adolescentes infratores são violentados enquanto deveriam receber
atenção e educação, crianças são vítimas de balas perdidas em
decorrência da violência urbana, faltam vacinas obrigatórias na rede de
saúde pública.
Porém, por outro lado ações têm sido presentes, como a aprovação do projeto pelo Senado que criminaliza pornografia infantil pela Internet, a diminuição da desnutrição e mortalidade infantil no Brasil e a proibição de propagandas dirigida à criança.
Respeitar as crianças, os adolescentes e seus direitos é garantir uma
boa estrutura para que eles possam crescer com liberdade. Por isso,
conheça você também o Estatuto. A versão em pdf corresponde a 6° edição do Estatuto, publicada em 2005, e por possuir um sumário é de fácil pesquisa a pontos específicos.
Conheça também o Estatuto nas historinhas da Turma da Mônica, de Maurício de Souza e a Cidade dos Direitos pelo portal da organização Pró-Menino.
Acesso em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário