Conanda aprova resolução de transição nos conselhos tutelares
10/AGO/12
O Conanda aprovou nesta quinta-feira (9) a Resolução nº 152, que define
como será a transição na seleção dos conselhos tutelares em todo
território nacional após a sanção Lei 12.696/12, que alterou e
acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Lei 12.696/12 prevê que o processo de escolha ocorrerá a cada quatro anos de forma unificada em todo o País. A resolução determina que a primeira seleção será em outubro de 2015 e a posse em janeiro de 2016. A lei não estabeleceu disposições transitórias, permitindo interpretações diversas quanto ao período dos atuais mandatos, especialmente quanto aos mandatos de três para quatro anos.
No quadro, confira o que define a resolução nº 152:
A Lei 12.696/12 prevê que o processo de escolha ocorrerá a cada quatro anos de forma unificada em todo o País. A resolução determina que a primeira seleção será em outubro de 2015 e a posse em janeiro de 2016. A lei não estabeleceu disposições transitórias, permitindo interpretações diversas quanto ao período dos atuais mandatos, especialmente quanto aos mandatos de três para quatro anos.
No quadro, confira o que define a resolução nº 152:
Fonte: Assessoria de Comunicação Social SDH
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