Como Agir
Como Agir para proteger crianças e adolescentes da violência sexual
Crianças e adolescentes são cidadãos de direitos e em condição especial de desenvolvimento, precisando do apoio, orientação e proteção de nós adultos.
A responsabilidade de proteger meninos e meninas contra crimes como o
abuso e a exploração sexuais não é apenas do Estado ou da família, mas
de todos nós! Este dever está previsto na Constituição Brasileira!
O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação
sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de
estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça
ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou
conhecido. Já a exploração pressupõe uma relação de
mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira,
de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes
criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra
intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.
Não se omita, nem se cale frente a uma suspeita ou caso comprovado de violência sexual infantojuvenil:
Educadores e Professores:
Educadores e professores têm um papel fundamental na proteção e
orientação de crianças e adolescentes. Tanto aproveitando a escola como
um espaço para discussão de temas importantes, como sexualidade e
gênero, quanto observando mudanças de atitudes nas crianças e
adolescentes.
O vínculo educador-aluno pode ser um caminho para crianças e
adolescentes que vivenciam situações de violência sexual sairem de tais
situações.
O professor/educador deve estar atento e preparado para observar
sinais de violência e para ouvir os relatos dos alunos. Tanto na
abordagem, como na escuta, o profissional deve se sentir capacitado e
buscar ajuda de outros profissionais para melhor encaminhar esses casos.
Em caso de suspeita é importante ter um olhar cuidadoso e
atento para identificar no comportamento de crianças e adolescentes
sinais de violência doméstica e sexual. É importante perceber:
- Se houve mudanças bruscas, aparentemente inexplicáveis, de comportamento da criança/adolescente
- Mudanças súbitas de humor, comportamentos regressivos e/ou agressivos, sonolência excessiva, perda ou excesso de apetite
- Baixa auto-estima, insegurança, comportamentos sexuais inadequados para a idade, busca de isolamento
- Lesões, hematomas e outros machucados sem uma explicação clara para terem ocorrido
- Gravidez precoce
- Doenças sexualmente transmissíveis
- Fugas de casa e evasão escolar
- Fugas de casa e evasão escolar
- Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao potencial agressor
A identificação precoce da ocorrência da violência é um fator
fundamental para a transformação da situação e atenção às pessoas
envolvidas. Vale lembrar que é de extrema importância o cuidado
ao se levantar estas suspeitas, devendo-se sempre considerar um
contexto amplo em que aparecem alguns sinais, que podem ser físicos,
comportamentais e/ou sociais.
Importante frisar que este é um fenômeno presente em todas as classes
sociais e composições familiares, contrariando mitos de que a violência
doméstica e sexual ocorre apenas em famílias pobres e
“desestruturadas”.
Quando for abordar ou escutar o aluno, o professor/educador deve:
- Demonstrar disponibilidade para conversar e buscar um ambiente apropriado para tanto
- Ouvir atentamente, sem interrupções, e não pressionar para obter informações;
- Levar a sério tudo o que ouvir, sem julgar, criticar ou duvidar do que a criança diz
- Manter-se calmo e tranquilo, sem reações extremadas ou passionais
- Fazer o mínimo de perguntas necessário, utilizando linguagem acessível à criança/adolescente
- Anotar tudo que lhe foi dito, assim que possível, pois isso poderá ser utilizado em procedimentos legais posteriores
- Expressar apoio, solidariedade e respeito, e reforçar que a criança/adolescente não tem culpa do que aconteceu
- Explicar à criança/adolescente que será necessário conversar com outras pessoas para protegê-lo(a)
- Evitar que muitas pessoas saibam dos acontecimentos, para minimizar comentários desagradáveis e inapropriados, e a estigmatização da criança/adolescente
- Se for entrar em contato com a família, é preciso ouvir anteriormente quais são as pessoas que a criança/adolescente aprova como interlocutores
- Mostrar-se disponível para novas conversas, sempre que a criança/adolescente precisar
Como e onde notificar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes?
- Procure o Conselho Tutelar do seu Município
- Ligue para o Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes: Ligue 100 de qualquer região do Brasil (ligação anônima e gratuita)
- Denuncie crimes cometidos por meio da internet por meio do site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: www.denunciar.org.br
Outros canais de denúncia:
- Delegacias especializadas em crimes contra crianças e adolescentes no seu Município
- Delegacias comuns (na ausência de delegacias especializadas)
- Polícia Militar – #190
- Ministério Público do seu Estado
Após a notificação do caso, as vítimas de violência doméstica ou
sexual continuarão precisando do acolhimento da escola e de seus
profissionais. O canal de troca e comunicação deve permanecer aberto,
tomando-se os devidos cuidados com as informações.
A escola também deve trabalhar na perspectiva da prevenção e educar
crianças e adolescentes sobre sexualidade, respeitando as
características de cada faixa etária e desenvolvendo sua capacidade de
falar de situações de perigo e de dizer ‘não’.
Com orientações recebidas na escola, a criança/adolescente pode
perceber se está sendo abusada e como se defender. A sexualidade precisa
se tornar tema de diálogo, um assunto conversado dentro da escola de
forma natural.
Fontes: Guia de Referência Redes de Proteção na Educação da Childhood Brasil.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Art. 227º da Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 1988.
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