Comitê EVESCA Porto Alegre - Gestão 2012/2013

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013


SARANDI - EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E CRIME. DENUNCIE!

POSTADO POR JOEL DE BRITO. -- PUBLICADO EM QUINTA, 21 FEVEREIRO 2013 05:19 -- ACESSOS: 299

combate-exploração-sexualAs crianças e adolescentes sofrem várias formas de violência.

Conheça quais são:

As principais violações de direitos contra crianças e adolescentes são:
 
 a exploração econômica (trabalho infantil), negligência, o abandono, e as violências física, sexual, 
psicológica, institucional.

O que é a exploração econômica (também chamada de trabalho Infantil)?

É quando crianças e adolescentes são constrangidos, convencidos ou obrigados a exercer funções e a assumir 
responsabilidades de adulto, inapropriadas à etapa de desenvolvimento em que se encontram.

O que é a negligência?

É a falta de cuidados com a proteção e o desenvolvimento da criança ou adolescente.
 
O que é o abandono?

É a ausência da pessoa de quem a criança ou o adolescente está sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.

O que é a violência física?

É o uso da força física utilizada para machucar a criança ou adolescente de forma intencional, não-acidental. Por vezes, a  violência física pode deixar no corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas, queimaduras, cortes, entre outros.

O que é a violência psicológica?
 
É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança  ou o adolescente de modo permanente, gerando situações vexatórias que podem prejudicá-lo em vários aspectos de sua  saúde e desenvolvimento.

O que é a violência institucional?

É qualquer manifestação de violência contra crianças e adolescentes praticada por instituições formais ou por seus  representantes, que são responsáveis pela sua proteção.

O que é a omissão institucional?

É a omissão dos órgãos em cumprir as suas atividades de assegurar a proteção e defesa de crianças e adolescentes.

O que a violência sexual?

É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes.
Traduzindo a violência sexual A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela exploração sexual.

O abuso sexual

É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual.

O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar  dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).

A exploração sexual

É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

Exploração sexual no contexto da prostituição

É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e  demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.

Pornografia infantil

É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de 
materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.

Tráfico para fins de exploração sexual

É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.

Turismo com motivação sexual

É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio  país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.

O que você tem a ver com isso?

Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. 
E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da  área social e de direitos humanos.  
É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado.

E você faz parte disso!

Como agir em caso de violência contra crianças e 
adolescentes?

Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência,  a sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar  meninas e meninos que estejam em situação de risco.

As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas 
instituições:

• Conselho Tutelar da sua cidade;
• Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail 
    disquedenuncia@sedh.gov.br)  – canal gratuito e anônimo;
• Escola, com os professores, orientadores ou diretores;
• Delegacias especializadas ou comuns;

• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária 
Federal;
• Número 190;
• Casos de pornografia na internet: denuncie em

   www.disque100.gov.br.
Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, previsto  nos artigos 213, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal.
 
Conselho Tutelar Sarandi

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