Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Este é o artigo 1º da lei que torna obrigatório e integral o atendimento no SUS para essas pessoas. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/145KzZH.
O Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes foi instituído pelo DECRETO Nº 16.912, em 06/01/2011, tem a finalidade de monitorar, avaliar e implementar o Plano Municipal EVESCA, na cidade de Porto Alegre, é composto pelos representantes das secretarias do município, de representantes da sociedade civil, de instituições e organizações que atuam na prevenção à violência contra crianças e adolescentes.
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